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25 de Abril de 2024
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    Como visitar um preso no Estado do Rio de Janeiro

    Publicado por Pedro Rocha Advogados
    há 6 anos

    Antes de tudo se desejar ver essa matéria no site (www.rochaferreira.adv.br)

    Um dos maiores suplícios das pessoas que tem afinidade com Presos no Estado do Rio de Janeiro são as visitações.

    Para a obtenção da Carteira de visitante são necessários : Qualidade para visitar o preso e as documentações necessária para obtenção do respectivo documento.

    Quem pode visitar:

    • Cônjuges (oficialmente casados) e companheiros (com união estável ou filho (s))
    • Filhos e enteados
    • Pai e mãe
    • Padrasto, madrasta, pai afetivo e mãe afetiva somente quando não houver pai e mãe cadastrados para visita
    • Avós
    • Netos
    • Irmãos
    • Tios, sobrinhos (maiores de 18 anos)
    • Amigo. Somente um único amigo será permitido

    Documentos necessários para Carteira de Visitante

    IMPORTANTE: Apresentar original e cópia (autenticada ou não) de todos os documentos.

    Cônjuge

    • Carteira de Identidade emitida por órgão oficial deste ou de outro estado
    • Certidão de Casamento
    • Uma fotografia 3x4 recente (colorida com fundo branco)
    • Comprovante de residência Ver observações no final desta página

    OBS:Em caso de relação homoafetiva apresentar as mesmas documentações

    OBS:Caso possua credenciamento como pessoa amiga para outro interno este interno não poderá ser da mesma unidade prisional do cônjuge

    Companheiro (a) com filhos com o interno

    • Carteira de Identidade emitida por órgão oficial deste ou de outro estado
    • Se for solteiro (a): Certidão de Nascimento
    • Se for casado (a): Certidão de Casamento
    • Uma fotografia 3x4 recente (colorida com fundo branco)
    • Comprovante de residência Ver observações no final desta página
    • Um documento do interno. Pode ser: Carteira de identidade, certidão de nascimento ou de casamento
    • Certidão de Nascimento da (s) Criança (s)

    OBS:Em caso de relação homoafetiva apresentar as mesmas documentações

    OBS:Caso possua credenciamento como pessoa amiga para outro interno este interno não poderá ser da mesma unidade prisional do companheiro (a).

    Caso a companheira seja menor de idade

    A solicitação da carteira deverá ser feita como "Pessoa amiga com prole".

    Filho com 18 anos ou mais

    • Carteira de Identidade emitida por órgão oficial deste ou de outro estado
    • Se for solteiro (a): Certidão de Nascimento
    • Se for casado (a): Certidão de Casamento
    • Uma fotografia 3x4 recente (colorida com fundo branco)
    • Comprovante de residência Ver observações no final desta página
    • Um documento do interno. Pode ser: Carteira de identidade, certidão de nascimento ou de casamento

    Filho com menos de 18 anos

    • De 7 até 11 anos: Carteira de Identidade ou certidão de nascimento
    • De 12 até 17 anos: Carteira de Identidade e Certidão de nascimento
    • Uma fotografia 3x4 recente (colorida com fundo branco)
    • Comprovante de residência (correspondente ao responsável da criança) Ver observações no final desta página
    • Autorização do responsável para que o filho com menos de 18 anos possa realizar a visitação do preso. Ver modelo e observações no fim dessa página.

    Importante

    Só entrarão com a companhia do responsável legalmente constituido mediante certidão de nascimento ou guarda judicial nos casos em que o pai e a mãe estejam privados de liberdade.

    OBS.: Para crianças até 7 anos incompletos, não há a necessidade de credenciamento, sendo necessário apresentar a carteira de vacinação atualizada. Será necessária uma autorização do Serviço Social da Unidade Prisional.

    Enteado com 18 anos ou mais

    • Carteira de Identidade emitida por órgão oficial deste ou de outro estado
    • Se for solteiro (a): Certidão de Nascimento
    • Se for casado (a): Certidão de Casamento
    • Uma fotografia 3x4 recente (colorida com fundo branco)
    • Comprovante de residência Ver observações no final desta página
    • Declaração que possui vínculo afetivo de enteado com o preso. CLIQUE AQUI PARA VER UM MODELO
    • OBS: Essa declaração necessita de duas testemunhas (sendo uma das testemunhas pai ou mãe) com:
      • Firma reconhecida por autenticidade em cartório das testemunhas
      • Cópia da Carteira de Identidade
      • Comprovante de residência atualizado (no máximo 90 dias)

    Enteado com menos de 18 anos

    • Só entrarão com a companhia do responsável legalmente constituido mediante certidão de nascimento ou guarda judicial nos casos em que o pai e a mãe estejam privados de liberdade
    • Até 7 anos incompletos, não há a necessidade de credenciamento, sendo necessário apresentar a carteira de vacinação atualizada
    • De 7 até 12 anos incompletos: Carteira de Identidade ou certidão de nascimento
    • De 12 até 17 anos: Carteira de Identidade e Certidão de nascimento
    • Uma fotografia 3x4 recente (colorida com fundo branco)
    • Comprovante de residência ( correspondente ao responsável da criança) Ver observações no final desta página
    • Declaração que possui vínculo afetivo de enteado com o preso. CLIQUE AQUI PARA VER UM MODELO
    • OBS: Essa declaração necessita que pai e mãe sejam as testemunhas com:
      • Firma reconhecida por autenticidade em cartório
      • Cópia da Carteira de Identidade
      • Comprovante de residência atualizado (no máximo 90 dias)

    OBS.: No caso de falecimento de um dos genitores, apresentar a certidão de óbito e a segunda testemunha deverá ser um parente consanguíneo.

    importante

    Só entrarão com a companhia do responsável legalmente constituido mediante certidão de nascimento ou guarda judicial nos casos em que o pai e a mãe estejam privados de liberdade.

    OBS.: Para crianças até 7 anos incompletos, não há a necessidade de credenciamento, sendo necessário apresentar a carteira de vacinação atualizada. Será necessária uma autorização do serviço social da unidade prisional.

    Pai / Mãe / Avô / Avó / Irmão / Irmã:

    • Carteira de Identidade emitida por órgão oficial deste ou de outro estado
    • Se for solteiro: Certidão de Nascimento
    • Se for casado: Certidão de Casamento
    • Uma fotografia 3x4 recente (colorida com fundo branco)
    • Comprovante de residência Ver observações no final desta página
    • Certidão de nascimento do preso para comprovar o grau de parentesco

    Caso algum parente tenha menos de 18 anos, é necessária a autorização do responsáveis

    Padrasto / Madrasta

    • Carteira de Identidade emitida por órgão oficial deste ou de outro estado
    • Se for solteiro: Certidão de Nascimento
    • Se for casado: Certidão de Casamento
    • Uma fotografia 3x4 recente (colorida com fundo branco)
    • Comprovante de residência Ver observações no final desta página
    • Comprovar a relação familiar com o preso através de certidão de casamento ou União Estável
    • Pai e Mãe afetivo

      • Carteira de Identidade emitida por órgão oficial deste ou de outro estado
      • Se for solteiro: Certidão de Nascimento
      • Se for casado: Certidão de Casamento (Regularizado ou Atual)
      • Uma fotografia 3x4 recente (colorida com fundo branco)
      • Comprovante de residência Ver observações no final desta página
      • Declaração que possui vínculo afetivo de Pai/Mãe com o interno CLIQUE AQUI PARA VER UM MODELO DE PAI AFETIVO CLIQUE AQUI PARA VER UM MODELO DE MÃE AFETIVA
      • OBS: Essa declaração necessita de duas testemunhas com:
        • Firma reconhecida em cartório
        • Cópia da Carteira de Identidade
        • Comprovante de residência atualizado (no máximo 90 dias)
        • Tios / Sobrinhos / Netos - Somente maiores de 18 anos

          • Carteira de Identidade emitida por órgão oficial deste ou de outro estado
          • Se for solteiro: Certidão de Nascimento
          • Se for casado: Certidão de Casamento
          • Uma fotografia 3x4 recente (colorida com fundo branco)
          • Comprovante de residência Ver observações no final desta página
          • Certidão de nascimento do preso para comprovar o grau de parentesco

          OBS.:Somente os tios, sobrinhos e netos maiores de 18 anos poderão se credenciar.

          Pessoa Amiga

          • Carteira de Identidade emitida por órgão oficial deste ou de outro estado
          • Solteiro: Certidão de Nascimento
          • Certidão de Casamento
          • Uma fotografia 3x4 recente (colorida com fundo branco)
          • Comprovante de residência Ver observações no final desta página
          • Declaração de comprovação de amizade com o interno através de declaração. CLIQUE AQUI PARA VER UM MODELO
          • OBS: Essa declaração necessita de duas testemunhas com:
            • Firma reconhecida por autenticidade em cartório
            • Cópia da Carteira de Identidade
            • Comprovante de residência atualizado (no máximo 90 dias)

          OBS.:

          - O preso só poderá ter um único visitante cadastrado como "Pessoa amiga".

          - O visitante só pode ter cadastro na qualidade de “pessoa amiga” para um único preso

          Pessoa Amiga com Prole

          - O que é pessoa amiga com prole?

          É a menor de idade (maiores de 14 e menores de 18 anos) que comprova ter filho (s) com o interno.

          • Todas, mesmo as emancipadas, a menor visitante para o credenciamento e o ingresso nas Unidades Prisionais ou Hospitalares terá que ser acompanhada por pai ou mãe ou por quem detenha a sua guarda e responsabilidade
          • Certidão de Nascimento da requerente e da prole.
          • Carteira de Identidade emitida por órgão oficial deste ou de outro estado
          • Uma fotografia 3x4 recente (colorida com fundo branco)
          • Comprovante de residência Ver observações no final desta página
          • Autorização do responsável para que a menor possa realizar a visitação ao preso. CLIQUE AQUI PARA VER UM MODELO AUTORIZAÇÃO

          OBSERVAÇÕES:

          Comprovantes de residência:

          • O comprovante de residência deverá estar em nome do requerente e atualizado (no máximo 90 dias).
          • Somente serão aceitos como comprovantes em nome do requerente : luz, gás, água, telefone fixo.
          • Caso o requerente não possua comprovante de Residência em seu nome:
            • poderá apresentar a Declaração de Associação de moradores (com carimbo da Associação e CNPJ) com Firma Reconhecida do Presidente da Entidade ou de seu substituto.
            • Se residir com pais ou parentes preencher a Declaração de Residência (CLIQUE AQUI PARA VER UM MODELO), com firma reconhecida do declarante + cópia da carteira de identidade do declarante + comprovante de residência (original e cópia) atualizado (no máximo 90 dias).

          Visitante com menos de 18 anos:

          • Todos, mesmo os emancipados, o menor visitante para o credenciamento e o ingresso nas Unidades Prisionais ou Hospitalares terá que ser acompanhado por pai ou mãe com certidão de nascimento ou por quem detenha a sua guarda e responsabilidade com a devida documentação.
          • A entrada da criança ou adolescente à Unidade Prisional ou Hospitalar está condicionada ao preenchimento do campo de autorização.
          • Esse campo deverá ser preenchido mesmo que a criança ou adolescente esteja acompanhado de seu responsável.
          • O responsável pode autorizar um parente consanguíneo seu ou da criança ou adolescente para acompanhar o menor de idade nos dias de visitação, desde que o parente seja maior de idade e credenciado para visitar o mesmo interno do menor de idade. CLIQUE AQUI PARA VER UM MODELO AUTORIZAÇÃO PARA PARENTES
          • OBS.: Esta autorização deverá ser feita em cartório.

          Visitante com menos de 12 anos em unidades hospitalares

          Será necessário um parecer clínico específico emitido pelo médico da Unidade Hospitalar em consideração as condições de saúde do interno paciente.

    • Sobre o autor“ A DEFESA É O MAIS LEGITIMO DIREITO DOS HOMENS”
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